Parabéns professor, muito bem esclarecido e aproveito para fazer uma pergunta: Se tratando de contribuinte que fez a transferência de cotas entre familiáres e recebeu a notificação para a apresentação do ITCMD, cujo o capital social fica dentro dos limites de isenção, sua recemendação é aguardar a segunda fase da operação ou entregar a declaração?
Professor Embora no RUclips a maioria dos tributalistas estejam sendo educados e corretos nas suas análises, o que a Secretaria da Fazenda de SP não tem se limitado a enviar um aviso - na verdade uma Notificação mal educada e mal redigida - com o objetivo de assediar moralmente o contribuinte e não se limitando a situação de transferencia de cotas de sociedade em empresas, mas simplesmente pegando os valores recebidos em herança na declaração de IRPF do CPF, e enviando a "notificação" para qualquer pessoa de família que tenham tido falecimento,mesmo sem envolver sociedade de empresa, ou qualquer outra situação em discuissão. Trata-se de uma ação deliberada de de MÁ FÉ claramente de um governo fraco e mal intensionado. O caso SABESP que o diga. É algo parecido ao CEPOM da PMSP, totalmente inconstitucional com vários pareceres de legalidade de procuradores. Dai se vê a fragilidade do Brasil como instituição. Absolutamente lamentável. Parabens pela sua aula.
Professor Márcio recebi um e mail alegando esta premissa. Meu ex marido onde tínhamos união estável se separamos.E havíamos uma empresa no valor capital de 10 mil onde eu era dona de uma cota 1% que nk caso seria o valor de 100 reais. Onde tenho que pagar isso?
Alguem tem o link do video do fiscal?
25:40 - Código Civil art. 481
Qual a diferença da permuta?
Parabéns professor, muito bem esclarecido e aproveito para fazer uma pergunta: Se tratando de contribuinte que fez a transferência de cotas entre familiáres e recebeu a notificação para a apresentação do ITCMD, cujo o capital social fica dentro dos limites de isenção, sua recemendação é aguardar a segunda fase da operação ou entregar a declaração?
Também tenho essa dúvida
Excelente Dr Márcio Carvalho de Sá! Quem sabe é quem faz! #Show!
Quero me inscrever no curso
Não tenho mais o primeiro email, só tenho o segundo
A holding é só pra advogado ou contador pode fazer também?
Excelente Dr. Márcio Carvalho de Sá. O óbvio é necessário ser dito. É necessário dizer o direito para garantir a justiça tributária. Muito obrigada!
Estou participando
Professor
Embora no RUclips a maioria dos tributalistas estejam sendo educados e corretos nas suas análises, o que a Secretaria da Fazenda de SP não tem se limitado a enviar um aviso - na verdade uma Notificação mal educada e mal redigida - com o objetivo de assediar moralmente o contribuinte e não se limitando a situação de transferencia de cotas de sociedade em empresas, mas simplesmente pegando os valores recebidos em herança na declaração de IRPF do CPF, e enviando a "notificação" para qualquer pessoa de família que tenham tido falecimento,mesmo sem envolver sociedade de empresa, ou qualquer outra situação em discuissão.
Trata-se de uma ação deliberada de de MÁ FÉ claramente de um governo fraco e mal intensionado. O caso SABESP que o diga.
É algo parecido ao CEPOM da PMSP, totalmente inconstitucional com vários pareceres de legalidade de procuradores. Dai se vê a fragilidade do Brasil como instituição.
Absolutamente lamentável.
Parabens pela sua aula.
Graduação em Direito pode.fazer esse curso
SERIA MUITO BOM se parecer ficar disponível no 'sala do curso' na Hotmart.. vai ficar ??
Simmmmmmmm. Com certeza
Professor Márcio recebi um e mail alegando esta premissa. Meu ex marido onde tínhamos união estável se separamos.E havíamos uma empresa no valor capital de 10 mil onde eu era dona de uma cota 1% que nk caso seria o valor de 100 reais. Onde tenho que pagar isso?
Boa tarde
Não
Primeira vez
Eu sou